Enquadramento

1.1   ENQUADRAMENTO

O POLITÉCNICO DE COIMBRA, no quadro geral da Administração Pública, enquadra-se na Administração Central Indirecta do Estado como SFA – Serviço e Fundo Autónomo.

Na qualidade de Instituição de Ensino Superior Público, é uma pessoa colectiva de direito Público, dotada de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, disciplinar e patrimonial, sob tutela ministerial.

Encontramo-nos, assim, sujeitos, nomeadamente:

  • Ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, instituído através da Lei n.º 62/2007 que, como Lei de natureza especial, não é afectada por Leis de carácter geral, salvo disposição expressa em contrário;
  • Às bases de Financiamento do Ensino Superior: Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto;
  • Subsidiariamente, à Lei – Quadro dos Institutos Públicos: Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro com as alterações a que entretanto foi sujeita;
  • Aos princípios e às regras orçamentais aplicáveis ao sector das administrações públicas e ao regime do processo orçamental, regras de execução, de contabilidade e de reporte orçamental e financeiro, bem como às regras de fiscalização, controlo e auditoria orçamental e financeira previstas na Lei de Enquadramento Orçamental, anexa à Lei 151/2015;
  • Às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso previstas na Lei n.º 8/2012, Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, com as alterações posteriores;
  • Ao Regime da Administração Financeira do Estado, instituído no Decreto-Lei 155/92, com as diversas alterações posteriores;
  • Ao Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, no que respeita à actividade administrativa;
  • Às regras da Contratação Pública, com destaque para
    • O Código dos Contratos Públicos, publicado através do Decreto – Lei 18/2008, com as alterações introduzidas sucessivamente, das quais se destacam as introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017;
    • O Regime jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, resultante da Lei nº 35/2014 e respectivas alterações anuais já verificadas;
  • Ao Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, instituído através do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de Dezembro;
  • Às normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, estabelecidas através do Decreto-Lei nº 106/98 com todas as alterações ulteriores;
  • Aos regimes das incompatibilidades de cargos públicos e da responsabilidade civil do Estado;
  • Às leis do contencioso administrativo, quando estejam em causa actos e contratos de natureza administrativa;
  • Ao regime de jurisdição e controlo financeiro do Tribunal de Contas.

Acresce que, para além das normas legais e estatutárias e demais regulamentos a que estão sujeitas, as instituições de ensino superior podem definir códigos de boas práticas em matéria pedagógica, de boa governação e gestão.

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