O Director do i2A é nomeado pelo Presidente do IPC, para um mandato de 4 anos, entre os professores do IPC com contrato a tempo integral, em regime de exclusividade. Pode ser coadjuvado por um Subdirector.
Subdiretor do IIA
O Diretor pode propor ao Presidente do IPC a nomeação de um Subdiretor para o coadjuvar no exercício das suas funções, escolhido de entre os professores do IPC a exercer funções em tempo integral.
Competências
Compete ao Director:
- Representar o i2A;
- Presidir ao Conselho Científico do i2A;
- Dirigir os serviços do i2A e aprovar os necessários regulamentos;
- Executar as deliberações do conselho científico quando vinculativas;
- Nomear e exonerar os responsáveis dos serviços do i2A;
- Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do IPC;
- Elaborar e apresentar ao Conselho Científico, tendo em consideração os documentos e orientações aprovadas pelo Conselho Geral, pelo Conselho de Gestão e pelo Presidente do IPC, as propostas de:
- Plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quadriénio do seu mandato;
- Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
- Proposta de plano e relatório anuais de actividades.
- Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade da investigação no i2A