RIS3 – Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente
Numa lógica de optimização de recursos, visando uma maior eficiência na utilização dos Fundos Estruturais e de Investimento (FEEI) e a intensificação das sinergias entre as políticas europeias, nacionais e regionais e os investimentos públicos e privados, a CE determinou, através da denominada “condicionalidade ex ante”, que as autoridades nacionais e regionais de cada Estado membro avançassem com o desenvolvimento de estratégias de investigação e inovação para a especialização inteligente – as designadas estratégias RIS3. Este acrónimo deriva da expressão em língua inglesa Regional Innovation Strategies for Smart Specialization.
Muito resumidamente, em termos práticos, a decisão de financiamento de projectos de IDT&I através dos FEEI encontra-se condicionada ao alinhamento dos mesmos com as RIS3 correspondentes.
Regional: RIS3 do Centro de Portugal
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Glossário comum dos Fundos Estruturais e de Investimento (FEEI)
Este documento compila alguns dos principais conceitos e termos comummente utilizados na documentação respeitante ao financiamento de projectos e iniciativas de IDT&I.
Avaliação de projectos e enquadramento na RIS3 do Centro
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RECI: Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização
Portaria n.º 57-A/2015, publicada em Diário da República, 1.ª série – N.º 41, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), de operações no domínio da competitividade e internacionalização, quer no âmbito do sistema de incentivos às empresas, quer no âmbito do sistema de apoio à modernização e capacitação da Administração Pública, quer no âmbito do sistema de apoio à investigação científica e tecnológica, quer ainda no âmbito do sistema de apoio a acções colectivas, no período de programação 2014-2020.
Não obstante os Avisos específicos, quase todos os mecanismos de financiamento no âmbito dos principais Programas Operacionais à disposição do IPC para financiamento ao nível da I&D (Compete 2020 e Centro 2020) regem-se por este regulamento.
PDR2020: Regime de aplicação dos Grupos Operacionais
Portaria n.º 402/2015, publicada em Diário da República, 1.ª série – N.º 219, de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.1 «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», integrada na área n.º 1, «Inovação e Conhecimento» do PDR 2020. O fomento do PDR 2020 à inovação incide no apoio aos Grupos Operacionais que juntem uma série de pessoas e entidades, privadas e públicas, nomeadamente ao nível da I&D, para resolver problemas concretos ou aproveitar oportunidades que se coloquem ao sector produtivo. A acção dos grupos operacionais é operacionalizada através de projectos -piloto ou do desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias que visem a obtenção de novo conhecimento que seja total e amplamente divulgado.
CIBE: Cadastro e Inventário dos Bens do Estado – Informação sobre taxas de amortização anual para equipamentos
Portaria n.º 671/2000, publicada em Diário da República, 2.ª série – N.º 91, de 17 de Abril, relativo ao Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE), onde, em anexo, é apresentado o classificador geral dos bens móveis por classe, tipo de bem e bem, com referência às respectivas taxas de amortização anual (percentagem).
Os cálculos relativos aos valores elegíveis de equipamento em sede de projecto devem ser calculados com base nas taxas de amortização referidas no CIBE. Em caso de dúvida sobre o enquadramento, respectiva taxa e amortizações elegíveis, p.f., contactar os serviços do i2A.
Estatuto do Bolseiro de Investigação
Este Estatuto define o regime aplicável aos beneficiários de subsídios, atribuídos por entidades de natureza pública e ou privada, destinados a financiar a realização, pelo próprio, de actividades de natureza científica, tecnológica e formativa, no âmbito da atribuição de uma bolsa, concedida ao abrigo de um contrato celebrado entre o bolseiro e uma entidade de acolhimento.
Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT
Este Regulamento disciplina a selecção, contratação e regime jurídico aplicáveis a todos os bolseiros de investigação, financiados directa ou indirectamente pela FCT, I.P., ou de que esta seja entidade de acolhimento.
Nas duas últimas páginas (21 e 22) é possível encontrar informação actualizada sobre o valor mensal de bolsa por tipologia. Na atribuição do montante das bolsas o IPC adopta a tabela praticada pela FCT.