Director

O Director do i2A é nomeado pelo Presidente do IPC, para um mandato de 4 anos, entre os professores do IPC com contrato a tempo integral, em regime de exclusividade. Pode ser coadjuvado por um Subdirector.

Subdiretor do IIA

O Diretor pode propor ao Presidente do IPC a nomeação de um Subdiretor para o coadjuvar no exercício das suas funções, escolhido de entre os professores do IPC a exercer funções em tempo integral.

Competências

Compete ao Director:

  • Representar o i2A;
  • Presidir ao Conselho Científico do i2A;
  • Dirigir os serviços do i2A e aprovar os necessários regulamentos;
  • Executar as deliberações do conselho científico quando vinculativas;
  • Nomear e exonerar os responsáveis dos serviços do i2A;
  • Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do IPC;
  • Elaborar e apresentar ao Conselho Científico, tendo em consideração os documentos e orientações aprovadas pelo Conselho Geral, pelo Conselho de Gestão e pelo Presidente do IPC, as propostas de:
    • Plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quadriénio do seu mandato;
    • Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
    • Proposta de plano e relatório anuais de actividades.
  • Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
  • Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade da investigação no i2A

 

 

 

 

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