Conselho Científico
Membros (2019)
Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino (Director do i2A)
Abel de Oliveira Martins Carvalho (ESTGOH)
António José Dinis Ferreira (CERNAS)
João Freire de Noronha (Laboratório ValoRen-ESAC)
Luís Manuel Ferreira Roseiro (Laboratório de Biomecânica Aplicada-ISEC)
Maria Nazaré Coelho M. Pinheiro (Laboratório SiSus-ISEC/ESAC)
Mário Jorge Sacramento dos Santos (ISCAC)
Jorge Miguel T. Couceiro de Sousa (Laboratório LaCed-ISEC)
Rui Manuel de Sousa Mendes (Laboratório RoboCorp-ESEC/ISEC/ESTeSC)
Telmo António dos Santos Pereira (Laboratório LabinSaúde-ESTeSC)
Constituição
O Conselho Científico é constituído por um máximo de vinte e cinco membros, escolhidos de acordo com o disposto nos Estatutos, respeitando a seguinte distribuição:
- Diretor do i2A, que preside ao Conselho;
- Representantes de unidades de I&D reconhecidas pela FCT sediadas no i2A;
- Representantes de laboratórios de investigação do IPC financiados e apoiados por instrumentos de financiamento externos, nacionais e/ou europeus, em coordenação com o i2A;
- Representantes das UOE que não hospedam os laboratórios referidos no ponto anterior;
- Representantes de pólos de outras unidades de I&D acreditadas pela FCT hospedados pelo i2A;
- Representantes de outros núcleos/grupos de investigação reconhecidos e alojados no i2A, nos termos dos seus estatutos e regulamentos.
Competências
Compete ao Conselho Científico:
- Elaborar e aprovar o regulamento do órgão;
- Propor ou pronunciar-se sobre a criação de atividades que contribuam para a prossecução dos fins e dos objetivos do i2A, previstos nos artigos 4.º e 5.º dos seus Estatutos;
- Apreciar o plano e o relatório de atividades científicas do i2A;
- Pronunciar-se sobre os projetos de investigação conduzidos pelo i2A;
- Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios científicos;
- Pronunciar-se sobre a proposta de destituição do Diretor, prevista no n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos, antes de ela ser remetida ao Presidente do IPC;
- Constituir estruturas permanentes ou eventuais, designadamente Comissões Especializadas, para análise de questões específicas, no âmbito dos fins e dos objetivos do i2A;
- Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos Estatutos.
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