Conselho científico

Conselho Científico

 

Membros (2019)

Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino (Director do i2A)

Abel de Oliveira Martins Carvalho (ESTGOH)

António José Dinis Ferreira (CERNAS)

João Freire de Noronha (Laboratório ValoRen-ESAC)

Luís Manuel Ferreira Roseiro (Laboratório de Biomecânica Aplicada-ISEC)

Maria Nazaré Coelho M. Pinheiro (Laboratório SiSus-ISEC/ESAC)

Mário Jorge Sacramento dos Santos (ISCAC)

Jorge Miguel T. Couceiro de Sousa (Laboratório LaCed-ISEC)

Rui Manuel de Sousa Mendes (Laboratório RoboCorp-ESEC/ISEC/ESTeSC)

Telmo António dos Santos Pereira (Laboratório LabinSaúde-ESTeSC)

Constituição

O Conselho Científico é constituído por um máximo de vinte e cinco membros, escolhidos de acordo com o disposto nos Estatutos, respeitando a seguinte distribuição:

  • Diretor do i2A, que preside ao Conselho;
  • Representantes de unidades de I&D reconhecidas pela FCT sediadas no i2A;
  • Representantes de laboratórios de investigação do IPC financiados e apoiados por instrumentos de financiamento externos, nacionais e/ou europeus, em coordenação com o i2A;
  • Representantes das UOE que não hospedam os laboratórios referidos no ponto anterior;
  • Representantes de pólos de outras unidades de I&D acreditadas pela FCT hospedados pelo i2A;
  • Representantes de outros núcleos/grupos de investigação reconhecidos e alojados no i2A, nos termos dos seus estatutos e regulamentos.

Competências

Compete ao Conselho Científico:

  • Elaborar e aprovar o regulamento do órgão;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a criação de atividades que contribuam para a prossecução dos fins e dos objetivos do i2A, previstos nos artigos 4.º e 5.º dos seus Estatutos;
  • Apreciar o plano e o relatório de atividades científicas do i2A;
  • Pronunciar-se sobre os projetos de investigação conduzidos pelo i2A;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios científicos;
  • Pronunciar-se sobre a proposta de destituição do Diretor, prevista no n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos, antes de ela ser remetida ao Presidente do IPC;
  • Constituir estruturas permanentes ou eventuais, designadamente Comissões Especializadas, para análise de questões específicas, no âmbito dos fins e dos objetivos do i2A;
  • Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos Estatutos.

 

 

 

 

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