2 CICLO DE GESTÃO E ATIVIDADE FINANCEIRA

2. CICLO DE GESTÃO E ACTIVIDADE FINANCEIRA

A gestão de projectos do I2A encontra-se sujeita ao quadro normativo decorrente do regime financeiro aplicável ao Politécnico de Coimbra e dos respectivos Estatutos e é condicionado pelo:

  • Plano Estratégico;
  • Plano de Actividades;
  • Orçamento anual;
  • Projectos aprovados
  • Os relatórios de gestão e a prestação de contas.

A actividade desenvolvida encontra-se, assim, sujeita, entre outros, aos princípios:

  • Da conformidade legal – prévia existência de Lei que permita cada despesa, autorizada pelo órgão competente;
  • Da regularidade financeira – inscrição orçamental, correspondente cabimento e adequada classificação da despesa;
  • Da economia, eficiência e eficácia:
    • Utilização do mínimo de recursos que assegurem os adequados padrões de qualidade do serviço público consagrado nas respectivas atribuições,
    • Promoção do acréscimo de produtividade pelo alcance de resultados semelhantes com menor utilização de recursos,
    • Utilização dos recursos mais adequados para atingir o resultado que se pretende alcançar.
  • Do controlo interno (conjunto de políticas e procedimentos visando assegurar que a organização atinja os objectivos a que se propõe, de acordo com a lei e outros regulamentos, num quadro de elevada eficiência), nomeadamente: a segregação de funções, a definição de autoridade e responsabilidade, o registo metódico dos factos, e o controlo de todas as operações.

Assim, a todos os participantes nas actividades do I2A, nomeadamente, unidades de I&D, investigadores, trabalhadores docentes e não docentes, cabe desenvolver a sua actividade no quadro dos princípios supra referidos e dos objectivos estratégicos e das políticas comuns de gestão definidos pelos órgãos competentes.

Em termos administrativos e financeiros, tendo em consideração, nomeadamente, os documentos e orientações aprovadas pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão do Politécnico de Coimbra, os limites previstos em orçamento e plano de actividades, a legislação em vigor e os despachos de delegações de competências, o I2A dispõe de competências delegadas para gerir o orçamento atribuído, com as mesmas competências que estão atribuídas aos Conselhos Administrativos das Escolas para a gestão dos seus orçamentos.

Comments are closed